Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

 




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Minas Gerais, 1474 – Vila Belo Horizonte 35.500-007 Divinópolis, MG (37) 3229-9700

E-mail: educacao@divinopolis.mg.gov.br


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

O(A) diretor(a) da Escola Municipal Professor Odilon Santiago, município de Divinópolis, torna público o edital para seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, conforme a lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 (Lei do Voluntário), no Programa Tempo de Aprender, instituído pela portaria MEC 280/2020.

  1. DO PROGRAMA


1.1- São objetivos do Programa:


    1. elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

    2. contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

    3. assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;

    4. Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

1.2 Princípios do Programa


São princípios do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular

- BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização - PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019.

  1. DA SELEÇÃO


A seleção destina-se ao preenchimento de vaga para Assistente Voluntário na Escola Municipal

Professor Odilon Santiago, conforme RESOLUÇÃO 06, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

  1. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:


    1. Ser brasileiro;

    2. ter idade mínima de 18(dezoito) anos, no ato da inscrição;

    3. ter, no mínimo, formação em nível médio;

    4. desejável formação de magistério em nível médio ou pós-médio;

    5. estar cursando superior na área da educação ou áreas afins, desejável Pedagogia ou normal superior.

    6. participar integralmente e com aproveitamento do curso online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender.

    7. Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno.



  1. DO PERFIL DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO


  1. Ter conhecimento sobre o processo de ensino da leitura e da escrita;

  2. ter habilidade para interagir com as crianças, dinamizando o processo pedagógico e promovendo situações lúdicas de aprendizagem;

  3. Ter sensibilidade para lidar com a diversidade social, cultural, de gênero e etnia.



  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Compete ao Assistente de Alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico, por um período de cinco horas semanais, por turma, desenvolvidas na sala de aula, sob a coordenação e supervisão do Professor Alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todas as crianças.

Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo oito turmas ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais.

O assistente de alfabetização deve apresentar relatório de atividades desenvolvidas durante o mês, além do recibo referente ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.

As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.



O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIA OU AFIM.

São ainda atribuições do assistente de alfabetização:


  1. Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;

  2. cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

  3. auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

  4. acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

  5. acessar o Sistema de Acompanhamento e Monitoramento acessado por meio do Sistema do Programa Tempo de Aprender, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou o coordenador do programa na escola analisem e validem posteriormente;

  6. cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

  7. participar das formações indicadas pelo MEC.

  1. DAS INSCRIÇÕES:


A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições serão realizadas do dia 03 a 11/04/2023, na Escola Municipal Professor Odilon Santiago, situada à Rua Mário Francisco Gonçalves, 1101, bairro Casa Nova, CEP 35.501-474, Divinópolis/MG, das 7h às 17h.

Não será cobrada taxa de inscrição.


No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:


  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

  2. Cópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:


    1. Carteira de identidade;

    2. CPF;

    3. comprovante de residência;

    4. diploma (para candidatos graduados) ou histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade/Faculdade, quando se tratar de graduandos dos cursos de Pedagogia e Letras;

    5. Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portifólios, matérias de jornais, e outros).

As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Seleção no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo II). Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

  1. DO RESULTADO


O presente Processo Seletivo Simplificado contará com uma Comissão de Seleção formada pelos membros gestores e professores alfabetizadores regentes desta Unidade Escolar atendida pelo Programa Tempo de Aprender. Esta comissão será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

A seleção se dará por 01 (uma) etapa que será realizada através da análise de currículo comprovado em ficha de inscrição (Anexo I).

A comprovação do currículo será por meio da apresentação dos documentos estipulados nos incisos IV e V do item 6 – DAS INSCRIÇÕES que atestam a titularidade do candidato e a pontuação se dará da seguinte forma:

Pedagogo ou graduado no curso Normal Superior ou outros cursos da área de educação ou áreas afins.

4 pontos

Habilitado em Magistério de nível médio ou pós- médio

3 pontos

Cursando Pedagogia ou normal superior ou cursos da área de educação ou áreas afins.

2 pontos

Certificado de conclusão do ensino médio

1 ponto

Experiência comprovada em alfabetização, seja por tempo na docência ou em participação em Projetos e Programas.

1 ponto para cada ano

Pontuação máxima

10 pontos



O candidato será eliminado caso não apresente a documentação exigida neste Edital. O resultado será divulgado pela Secretaria da Unidade Escolar em até 02 (dois) dias úteis, após concluída a etapa estabelecida no item 7 pela Comissão de Seleção, por ordem de classificação.

Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:


  1. Residir no bairro mais próximo da Unidade Escolar.


  1. Tenha maior experiência comprovada em alfabetização.


  1. Tenha maior idade.


Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim, o banco reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Unidade Escolar.

  1. DO EXERCÍCIO E RESSARCIMENTO DA ATIVIDADE VOLUNTARIADA


Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2 deste Edital, assinarão o termo de adesão e compromisso de voluntário pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes a serem estabelecidas pelo FNDE/MEC.


Em caso de desistência será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.


O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, devendo receber um ressarcimento de despesas de 150,00 (cento e cinqüenta reais) por turma/mês, com atendimento de 5 horas semanais, em cada turma, podendo ser atribuídas no máximo oito turmas para cada assistente, totalizando uma carga horária de 40h semanais.

  1. DO DESLIGAMENTO


O assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa, e/ou na prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Diretora da Unidade Escolar, assistida pela Coordenação Municipal do Programa Tempo de Aprender/SEMED.

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