Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
Rua Minas Gerais, 1474 – Vila Belo Horizonte 35.500-007 Divinópolis, MG (37) 3229-9700
E-mail: educacao@divinopolis.mg.gov.br
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
O(A) diretor(a) da Escola Municipal Professor Odilon Santiago, município de Divinópolis, torna público o edital para seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, conforme a lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 (Lei do Voluntário), no Programa Tempo de Aprender, instituído pela portaria MEC 280/2020.
DO PROGRAMA
1.1- São objetivos do Programa:
elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;
Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
1.2 Princípios do Programa
São princípios do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular
- BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização - PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019.
DA SELEÇÃO
A seleção destina-se ao preenchimento de vaga para Assistente Voluntário na Escola Municipal
Professor Odilon Santiago, conforme RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
Ser brasileiro;
ter idade mínima de 18(dezoito) anos, no ato da inscrição;
ter, no mínimo, formação em nível médio;
desejável formação de magistério em nível médio ou pós-médio;
estar cursando superior na área da educação ou áreas afins, desejável Pedagogia ou normal superior.
participar integralmente e com aproveitamento do curso online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender.
Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno.
DO PERFIL DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
Ter conhecimento sobre o processo de ensino da leitura e da escrita;
ter habilidade para interagir com as crianças, dinamizando o processo pedagógico e promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
Ter sensibilidade para lidar com a diversidade social, cultural, de gênero e etnia.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Compete ao Assistente de Alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico, por um período de cinco horas semanais, por turma, desenvolvidas na sala de aula, sob a coordenação e supervisão do Professor Alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todas as crianças.
Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo oito turmas ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais.
O assistente de alfabetização deve apresentar relatório de atividades desenvolvidas durante o mês, além do recibo referente ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.
As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIA OU AFIM.
São ainda atribuições do assistente de alfabetização:
Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
acessar o Sistema de Acompanhamento e Monitoramento acessado por meio do Sistema do Programa Tempo de Aprender, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou o coordenador do programa na escola analisem e validem posteriormente;
cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
participar das formações indicadas pelo MEC.
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições serão realizadas do dia 03 a 11/04/2023, na Escola Municipal Professor Odilon Santiago, situada à Rua Mário Francisco Gonçalves, 1101, bairro Casa Nova, CEP 35.501-474, Divinópolis/MG, das 7h às 17h.
Não será cobrada taxa de inscrição.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
Cópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
Carteira de identidade;
CPF;
comprovante de residência;
diploma (para candidatos graduados) ou histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade/Faculdade, quando se tratar de graduandos dos cursos de Pedagogia e Letras;
Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portifólios, matérias de jornais, e outros).
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Seleção no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo II). Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
DO RESULTADO
O presente Processo Seletivo Simplificado contará com uma Comissão de Seleção formada pelos membros gestores e professores alfabetizadores regentes desta Unidade Escolar atendida pelo Programa Tempo de Aprender. Esta comissão será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
A seleção se dará por 01 (uma) etapa que será realizada através da análise de currículo comprovado em ficha de inscrição (Anexo I).
A comprovação do currículo será por meio da apresentação dos documentos estipulados nos incisos IV e V do item 6 – DAS INSCRIÇÕES que atestam a titularidade do candidato e a pontuação se dará da seguinte forma:
-
Pedagogo ou graduado no curso Normal Superior ou outros cursos da área de educação ou áreas afins.
4 pontos
Habilitado em Magistério de nível médio ou pós- médio
3 pontos
Cursando Pedagogia ou normal superior ou cursos da área de educação ou áreas afins.
2 pontos
Certificado de conclusão do ensino médio
1 ponto
Experiência comprovada em alfabetização, seja por tempo na docência ou em participação em Projetos e Programas.
1 ponto para cada ano
Pontuação máxima
10 pontos
O candidato será eliminado caso não apresente a documentação exigida neste Edital. O resultado será divulgado pela Secretaria da Unidade Escolar em até 02 (dois) dias úteis, após concluída a etapa estabelecida no item 7 pela Comissão de Seleção, por ordem de classificação.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
Residir no bairro mais próximo da Unidade Escolar.
Tenha maior experiência comprovada em alfabetização.
Tenha maior idade.
Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim, o banco reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Unidade Escolar.
DO EXERCÍCIO E RESSARCIMENTO DA ATIVIDADE VOLUNTARIADA
Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2 deste Edital, assinarão o termo de adesão e compromisso de voluntário pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes a serem estabelecidas pelo FNDE/MEC.
Em caso de desistência será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, devendo receber um ressarcimento de despesas de 150,00 (cento e cinqüenta reais) por turma/mês, com atendimento de 5 horas semanais, em cada turma, podendo ser atribuídas no máximo oito turmas para cada assistente, totalizando uma carga horária de 40h semanais.
DO DESLIGAMENTO
O assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa, e/ou na prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.
Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela Diretora da Unidade Escolar, assistida pela Coordenação Municipal do Programa Tempo de Aprender/SEMED.
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